Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE OFÃCIO - AÇÃO PROPOSTA CONTRA AUTARQUIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADI 5492 - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DADA AO PARÃGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 52 - INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A incompetência absoluta pode e deve ser pronunciada de ofÃcio (CPC, art. 113). No julgamento da ADI 5942, o Supremo Tribunal Federal decidiu por «conferir interpretação conforme também ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicÃlio do autor à s comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu (ADI 5492, Relator: Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicado em 09/08/2023). O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais é absolutamente incompetente para o julgamento de demandas propostas contra autarquias do Estado de São Paulo.... ()
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