Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.6171.8375.7877

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito previdenciário. Tutela de urgência. Conversão do auxílio-doença (B31) em auxílio acidentário (B91). Manutenção da decisão agravada.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Kenia Karla Dinucci Brito em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, com a finalidade de converter o benefício de auxílio doença B31 em auxílio acidentário B91, nos autos da ação previdenciária que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por ter desenvolvido transtornos psiquiátricos, sendo: CID 10 F33.2 - TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE EPISÓDIO ATUAL GRAVE SEM SINTOMAS PSICÓTICOS; F38 - OUTROS TRANSTORNOS DO HUMOR [AFETIVOS]; F41.1 - ANSIEDADE GENERALIZADA E Z73.0 - SÍNDROME DE BURNOUT (QD 85 PELO CID 11), decorrentes da atividade laboral que exercia. 2. Não há prova inequívoca quanto ao nexo de causalidade entre as patologias que acometem a agravante e as atividades laborais exercidas. É necessário o exercício do contraditório e o desenvolvimento da devida instrução probatória, sobretudo a produção de prova pericial já determinada. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no CPC, art. 300. 4. Aplica-se a súmula 59 da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5. Desprovimento do Recurso.

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