Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO PENHORADO EM AÇÃO EXECUTIVA. PROPRIEDADE COMPROVADA POR TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO NO DETRAN. DESCONSIDERAÇÃO DA PROPRIEDADE REGISTRAL PARA FINS CIVIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE MANTIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Recurso de apelação interposto pela parte embargante contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro para determinar a baixa da constrição judicial sobre o veículo, mas condenou o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios.1.2. O apelante alega aplicação equivocada do princípio da causalidade e requer o afastamento da condenação em honorários de sucumbência.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Verificar a regularidade da condenação em honorários advocatícios em favor do embargado, com fundamento no princípio da causalidade.2.2. Examinar a relevância do registro de propriedade do veículo junto ao DETRAN e seus efeitos no âmbito civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Da ausência de sucumbência recíproca. A condenação em honorários e custas não viola o princípio da causalidade, uma vez que a propriedade do bem foi comprovada apenas após o ajuizamento dos embargos, sendo o embargante responsável por não atualizar o registro de transferência no DETRAN, o que permitiu a constrição judicial sobre o veículo.3.2. Do princípio da causalidade. Conforme entendimento consolidado no STJ, a ausência de atualização do registro de transferência de veículo não exime o atual proprietário de arcar com os encargos decorrentes de embargos de terceiro, salvo se demonstrada resistência infundada da parte embargada. No caso, não houve impugnação por parte do embargado após a citação.3.3. Da desconsideração da propriedade registral. O registro no DETRAN possui efeito meramente administrativo, prevalecendo no âmbito civil a tradição como elemento transferidor da propriedade, nos termos do CCB, art. 1.267.3.4. Da manutenção da sentença. Não há elementos que justifiquem o afastamento da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios pelo embargante, sendo inaplicável o CPC, art. 86, diante da ausência de sucumbência recíproca.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso desprovido.... ()
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