Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA.
Embora o art. 833, IV, do atual CPC disponha que, em regra, são impenhoráveis os «vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, foi ressalvada a «penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º. (§2º do CPC, art. 833). Assim, ao se afastar a impenhorabilidade dos salários para pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem, excepcionam-se também os créditos trabalhistas, diante da sua nítida natureza alimentar. No caso específico, contudo, o sócio executado recebe aposentadoria em valor inferior a 40% do limite máximo atual dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conferindo aos seus rendimentos o caráter de impenhorabilidade, visto que qualquer constrição sobre eles inviabilizará sua subsistência. Apelo desprovido. ... ()
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