Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.2618.4831.2805

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS

Nos 13.015/2014 e 13.467/2017.RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO- GARANTIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1. O debate acerca dos requisitos indispensáveis para o seguro-garantia judicial, em especial a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a demonstração de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP, para que assuma validamente a função jurídica do depósito recursal, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.2. No despacho de admissibilidade, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista por deserção pela inexistência de preparo, pois o recorrente apresentou apólice de seguro-garantia desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.3. O despacho denegatório do TRT está de acordo com entendimento desta 6ª Turma, no sentido de que o não atendimento de tal requisito implica o não conhecimento do recurso, por deserção. Ademais, nos termos da Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo que se falar em concessão de prazo para a regularização do preparo. Desse modo, não há como se afastar a deserção do recurso de revista. Julgados.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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