Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.4598.6599.0504

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO EXECUTADO E REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO, AINDA QUE DE FORMA INESPECÍFICA. PARTE QUE SE LIMITOU A PUGNAR PELA CONCESSÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO, DEIXANDO DE IMPUGNAR AS CONTAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de prazo para manifestação sobre os cálculos apresentados na fase de cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual c/c multa e perdas e danos, na qual o autor requereu a reintegração na posse do imóvel, após a declaração de rescisão do contrato de compra e venda.II. Questão em discussão2. Saber se houve ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa em razão do indeferimento do pedido de prazo para manifestação sobre os cálculos apresentados no cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O Agravante teve a oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados, não havendo ofensa ao contraditório e ampla defesa.4. A ausência de intimação específica não gerou prejuízo ao Agravante, que não demonstrou qualquer dano decorrente da alegada falta de prazo.5. O contraditório foi oportunizado pelo magistrado singular, que concedeu prazo para manifestação, mesmo sem a intimação específica sobre os cálculos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: O contraditório é considerado devidamente oportunizado quando a parte executada é intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, mesmo que a intimação não seja especificamente direcionada a esse fim, desde que não haja demonstração de prejuízo à parte envolvida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 526, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0034096-54.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Dartagnan Serpa Sa, 7ª Câmara Cível, j. 24.10.2022.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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