Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
Nos termos do, I do CLT, art. 852-B «o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, impondo a obrigatoriedade da parte apresentar pedido líquido, tratando-se de requisito essencial da petição inicial no procedimento sumaríssimo.... ()
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