Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFASAGEM DE DADOS E PROJEÇÕES, AUSÊNCIA DE LAUDO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATUALIZADO E UNIVERSALIDADE DE CRÉDITOS VIOLADA POR PAGAMENTOS EXTRAJUDICIAIS. GENÉRICOS MEIOS DE SOERGUIMENTO E ILIQUIDEZ DO PLANO. PRINCÍPIOS DA PAR CONDITIO CREDITORUM, DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA FUNÇÃO SOCIAL. EXCEPCIONALIDADE DE NOVO PLANO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o plano homologado atende aos requisitos legais de clareza, liquidez e demonstrações atualizadas exigidos pela Lei 11.101/2005; (ii) saber se, em razão de fatos supervenientes — defasagem de dados, pagamentos extrajudiciais e mudança de cenário econômico —, deve ser autorizada a elaboração de novo plano de recuperação e convocação de nova Assembleia Geral de Credores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O plano de recuperação homologado encontra-se defasado, pois foi elaborado com base em projeções econômico-financeiras datadas de 2015, circunstância que compromete sua validade técnica e jurídica à luz da Lei 11.101/2005, art. 53, III. A ausência de demonstrações atualizadas sobre a situação da empresa inviabiliza qualquer juízo sério acerca de sua viabilidade econômico-financeira e capacidade de cumprir o plano.4. A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que a elaboração de novo plano pode ser admitida de maneira excepcional, especialmente quando a realidade fática se altera significativamente após a aprovação do plano anterior, como no caso do AgInt no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 31/03/2025), em que se admitiu a reelaboração da proposta diante de ilegalidades apontadas e elementos supervenientes. Por analogia, a situação ora examinada apresenta os mesmos elementos justificadores para a renovação do plano.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de Julgamento: «1. A reapresentação de plano de recuperação judicial é admissível em caráter excepcional, diante de alteração relevante e superveniente da realidade econômico-financeira da empresa recuperanda. 2. O plano de recuperação judicial deve ser claro, objetivo, exequível e lastreado em dados atualizados, de modo a preservar a isonomia entre os credores e garantir a viabilidade do cumprimento das obrigações assumidas._____________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, 47, 50, 53, 56, 60, 61, 66, 142, 144 e 145; CPC/2015, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJE 04.04.2025.... ()
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