Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PENAL. «HABEAS CORPUS". Lei 8.069/1990, art. 241-A, C.C. O ART. 71, CAPUT DO CÓDIGO PENAL E 241-B, DA Lei 8.069/1990, C.C. O art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA.
Pretendida a liberdade provisória. Descabimento. Presentes os requisitos de admissibilidade da custódia cautelar (CPP, art. 313, I), legítima a decretação da medida extrema. Paciente que responde por crime gravíssimo (delito envolvendo crianças e adolescentes, com proteção integral pela Constituição da República - art. 227, § 4º), com claro risco de reiteração, pela sua própria natureza. Situação que revela extrema periculosidade do agente pela sua conduta, exigindo-se garantia da ordem pública e social, mostrando-se insuficientes e inadequadas quaisquer outras medidas cautelares mais brandas. Ordem denegada... ()
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