Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Dano à imagem. Agressão física. Animosidade familiar. Situação desproporcional. Indenização por danos morais mantida. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelas reclamadas em face da sentença que julgou improcedente o pedido contraposto e procedente o pedido autoral, condenando-as ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.500,00 cada. As recorrentes pugnam pela reforma da sentença de origem para que seja julgado procedente o pedido contraposto e apurado o crime de falso testemunhoII. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a sentença de origem deve ser reformada para julgar procedente o pedido contraposto; e (ii) se há elementos suficientes para apurar o crime de falso testemunhoIII. Razões de decidir3. É evidente a relação conflituosa entre as partes, decorrente de desentendimentos familiares. 4. A peculiaridade dos autos autoriza reconhecer, excepcionalmente, o dever de indenizar por parte das reclamadas, em vista da desproporcionalidade da conduta demonstrada e da fragilidade dos argumentos recursais5. A agressão de duas pessoas contra a autora é corroborada pelo boletim de ocorrência e pelo depoimento testemunhal colhido, que confirmam a desproporcionalidade da medida6. Não há provas suficientes para apurar o crime de falso testemunho, uma vez que a testemunha arrolada pela parte reclamante relatou os fatos de forma objetiva e coincidente com o boletim de ocorrênciaIV. Dispositivo 7. Recurso não provido. A sentença foi mantida quanto à condenação fixada, não havendo elementos suficientes para apurar o crime de falso testemunhoDispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46, Lei 9.099/95, art. 55, Art. 85, §2º, do CPC/2015, art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014, IN 01/2015, art. 18 do CSJE.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0030215-12.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - J. 10.12.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0006052-88.2023.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Ana Claudia Finger - J. 05.12.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0013472-95.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Roseli Guiessmann - J. 10.11.2022... ()
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