Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.1807.5555.3518

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ALIENADO HÁ CERCA DE 10 ANOS. PARADEIRO DESCONHECIDO. DÉBITOS EM ABERTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN E POLÍCIA CIVIL NA TENTATIVA DE LOCALIZAR O ATUAL POSSUIDOR DO BEM OU O PARADEIRO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO 51/2015, DO CNJ, QUE NÃO IMPEDE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ÓRGÃOS PÚBLICOS OU ENTIDADES PRIVADAS. MEDIDA QUE VISA POSSIBILITAR A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL). SISTEMA RENAJUD QUE NÃO DETÉM AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS PELO AUTOR. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, PREVISTO NO CPC, art. 6º. DEVER DE AUXÍLIO DO MAGISTRADO. PRIORIZAÇÃO À CELERIDADE E EFETIVIDADE. REFORMA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS EMPRESAS DE DESMANCHE VINCULADAS AO DETRAN. INOVAÇÃO RECURSAL. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOBRE O VEÍCULO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.- A

orientação constante na Recomendação 51 de 23/03/2015, do CNJ, não obsta eventual expedição de ofício para órgãos públicos ou entidades privadas, especialmente quando for comprovado que os sistemas em questão não atendem às necessidades específicas do processo, como é claramente evidenciado nos autos. - A resposta aos ofícios encaminhados pelo Poder Judiciário aos órgãos públicos se trata de responsabilidade inerente ao serviço público, que deve prestar informações em colaboração com o processo judicial.- Considerando ser desconhecido o paradeiro do veículo alienado há cerca de 10 anos, além da existência de débitos em aberto, se revela cabível a expedição de ofício aos órgãos públicos na tentativa de obter informações que possam auxiliar na localização do atual possuidor do bem ou do veículo. - Os pedidos não deduzidos perante o juízo de origem e não apreciados pela decisão agravada não podem ser conhecidos nesta sede recursal por configurarem inovação recursal e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, respectivamente. Recurso conhecido em parte e, nesta, provido.... ()

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