Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 110.0513.4147.9891

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DA AGRAVANTE PARA PLEITEAR DIREITOS DE TERCEIRO E IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, CONFERINDO À PARTE AGRAVANTE LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO SOBRE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, MANTENDO-SE A CONSTRIÇÃO.I.

Caso em exame1. Agravo Interno Cível contra decisão que deixou de conhecer Agravo de Instrumento, em razão da ilegitimidade da parte agravante, que alega ser intermediária em negociação e requer o reconhecimento de sua legitimidade para pleitear a liberação de valores bloqueados, pertencentes a terceiro, e a apreciação colegiada do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante possui legitimidade para pleitear a impenhorabilidade de valores que pertencem a terceiro, em razão de um contrato estimatório, e se deve ser mantida a constrição sobre esses valores.III. Razões de decidir3. A Agravante possui legitimidade para pleitear direitos de terceiro em seu nome, considerando a titularidade dos valores supostamente pertencentes a terceiro e a impenhorabilidade desses.4. O contrato pactuado pela Agravante é de natureza estimatória, o que implica obrigações para com o consignante e a necessidade de devolução do valor estimado ao consignante.5. A penhora impede que a Agravante cumpra o contrato estimatório, afetando seu interesse próprio no regular cumprimento do negócio.6. A decisão permite que a Agravante constitua nos autos os elementos probatórios necessários para sustentar suas alegações sobre a titularidade do objeto consignado.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, conferindo à parte agravante legitimidade para postular em juízo sobre elementos probatórios a fim de verificar a titularidade do objeto consignado, mantendo-se a constrição.Tese de julgamento: A parte que atua como intermediária em contrato estimatório possui legitimidade para pleitear em juízo a impenhorabilidade de valores pertencentes a terceiro, desde que apresente elementos probatórios que sustentem suas alegações sobre a titularidade do objeto consignado._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 534 e seguintes; CPC/2015, art. 18.... ()

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