Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DAS NEGOCIAÇÕES QUE REDUNDARAM NA EFETIVA COMPRA DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos dos CCB, art. 725, a comissão de corretagem é devida ao corretor quando ele atinja o resultado previsto no contrato, ou seja, em se tratando de compra e venda de bem imóvel, quando a aquisição se perfectibiliza em virtude da intermediação feita. No caso dos autos, não há qualquer prova de que tenha o autor intermediado a venda de um dos imóveis. Ademais, operada a revelia, tal condição não retira do autor o ônus de comprovar, ainda que minimamente, suas alegações nos termos do art. 373, I, CPC. ... ()
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