Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR I. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. VENDA DE BEM IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO, EM SEGUNDa LeiLÃO EXTRAJUDICIAL. REDAÇÃO LITERAL DO LEI 9.514/1997, art. 27, §2º, COM REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI 14.711/2023, QUE ACEITA
«o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem. DISPOSITIVO LEGAL QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM AS DEMAIS NORMAS E PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO, EM ESPECIAL os arts. 805 e 891, caput e parágrafo único, do CPC, e 187, 422 e 884, do Código Civil. caput do CPC, art. 891 QUE inadmite, em sede de leilão, o oferecimento de lance reputado vil, que é definido, NA PARTE FINAL DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, como o montante inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. normas de direito material QUE, POR SUA VEZ, condenam o exercício abusivo de direito, contemplam a probidade e a boa-fé objetiva na conclusão e execução dos contratos e censuram o enriquecimento sem causa. vedaÇÃO Da arrematação a preço vil de imóvel dado em garantia fiduciária. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. TESE FIRMADA NO PRESENTE IRDR: No segunda Leilão extrajudicial, é vedada a arrematação de bem imóvel dado em garantia fiduciária por preço vil, assim entendido o montante inferior à metade do valor atualizado da avaliação do bem.Incidente de resolução de demandas repetitivas acolhido, com fixação de tese.II. APELAÇÃO CÍVEL AFETADA AO IRDR. RECURSO ELEITO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO QUE NÃO IMPEDE A IMISSÃO DE POSSE PELO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL OBJETO Da LeiLÃO. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA APÓS A IMISSÃO NA POSSE QUE DEVE SER RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 9.514/97, art. 30. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPORTA NO CONHECIMENTO DO APELO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MÉRITO. EDITAL DE LEILÃO E LAUDO DE AVALIAÇÃO QUE CONSIDERARAM A EXISTÊNCIA DE BENFEITORIA NO IMÓVEL. IMÓVEL ARREMATADO, EM SEGUNDa LeiLÃO EXTRAJUDICIAL, POR MONTANTE INFERIOR A 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM. CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL. CONSTATAÇÃO DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL POR ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PRETENSÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO DA CREDORA FIDUCIÁRIA AO PAGAMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE à diferença entre o valor da dívida e o montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.... ()
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