Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 109.1541.6768.8169

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME - CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DE DESACATO (ARTS. 330 E 331, AMBOS DO CP), E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III) - PROCEDÊNCIA.APELO DA DEFESA - 1. JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - 2. ABSOLVIÇÃO NA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (FATO 01) - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - DISPENSABILIDADE DE EXAME PERICIAL QUANTO AO SOM PRODUZIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA - 3. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA (FATO 02) - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - TESTEMUNHO POLICIAL - VALIDADE E RELEVÂNCIA - APELANTE QUE DESOBEDECEU

à ORDEM LEGAL - DOLO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - 4. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESACATO (FATOS 03 E 04) - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - TESTEMUNHO DOS POLICIAIS - VALIDADE E RELEVÂNCIA - INTENÇÃO DE OFENDER E MENOSPREZAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO - PRÁTICA CONFIGURADA - DOLO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - 5. PLEITO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DE FORMA CUMULATIVA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, E FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - 6. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO NOMEADO - CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Não se conhece do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em razão de ser a matéria de competência do juízo da execução.2. A prova dos autos é adequada a comprovar que a apelante praticou a contravenção penal de perturbação do sossego alheio (fato 01), inexistindo dúvidas sobre a sua conduta, havendo, assim, que ser mantida sua condenação.3. Tendo em vista que a acusada não acatou a ordem dada por policiais militares no exercício de atividade ostensiva, mantém-se a condenação pela prática do delito de desobediência (fato 02), tipificado no CP, art. 330.4. O conjunto probatório revela a autoria e materialidade do delito de desacato (fatos 03 e 04), sendo cogente a manutenção da sentença condenatória pela prática do delito tipificado no CP, art. 331.5. Não prospera o pedido de isenção da pena de multa, a qual integra o preceito secundário do tipo penal pela qual a ré foi condenada.6. O Estado deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juiz à parte, juridicamente necessitada, para apresentação das razões recursais.... ()

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