Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.5611.1932.2091

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS EM «AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO DE SOBREVIREM DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA

agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que negou o pedido de suspensão do trâmite de «Ação Reivindicatória, até o julgamento definitivo de «Ação de Usucapião, ao fundamento de que inexistente decisão determinando a suspensão do feito ou que garantisse a permanência da ré na posse do bem.A agravante sustenta a existência de relação de prejudicialidade entre o processos, invocando o disposto no art. 313, V, «a do CPC, para requerer a suspensão do trâmite da «Ação Reivindicatória.O pedido de liminar foi indeferido.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a «Ação Reivindicatória deve ser suspensa até o julgamento em definitivo do processo de «Usucapião, com base na existência de possível dependência entre as demandas.III. RAZÕES DE DECIDIRO art. 313, V, «a do CPC, prevê a suspensão do processo quando a Sentença de mérito depender do julgamento de outra causa.No caso concreto a reunião dos processos já foi ordenada, garantindo sua tramitação conjunta e evitando o risco de decisões conflitantes.Ausência de prejuízo às partes, dado que ambos os processos já estão a ser analisadas simultaneamente pelo mesmo Juízo.Tese de julgamento: «A suspensão do processamento de ‘Ação Reivindicatória’ não se justifica quando já determinada a tramitação conjunta com ‘Ação de Usucapião’, pois essa medida é suficiente para evitar decisões conflitantes e garantir a coerência do julgamento.Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 313, V, «a.... ()

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