Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.3782.2356.3363

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO E PROCESSOS CONEXOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DECLARADO PROCEDENTE, RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA PROCESSAR E JULGAR OS EMBARGOS DE TERCEIRO 0001296-68.2024.8.16.0075, A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 0004858-85.2024.8.16.0075 E A AÇÃO DE USUCAPIÃO 0001242-05.2024.8.16.0075. I. CASO EM EXAME1.

Conflito de competência cível envolvendo ação de usucapião proposta em face de dois réus, em que o juízo da 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio declarou-se incompetente, alegando a existência de embargos de terceiro e uma ação de consignação em pagamento relacionados ao mesmo imóvel. O juízo suscitado, por sua vez, apontou a necessidade de reunião das demandas, fundamentando-se na conexão entre os processos e na prevenção estabelecida pela distribuição da petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar as ações relacionadas ao mesmo imóvel é do juízo da 1ª Vara Cível ou da 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A conexão entre as ações é evidente, pois todas tratam do mesmo imóvel e suas decisões impactarão umas às outras, gerando risco de decisões conflitantes.4. A prevenção ocorre com a distribuição da petição inicial, sendo a 1ª Vara Cível a competente para julgar a ação de usucapião, que foi distribuída antes dos demais processos.5. A reunião das demandas é necessária para evitar decisões conflitantes, conforme disposto no CPC, art. 58.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito de competência procedente, reconhecendo a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio para processar e julgar os autos dos embargos de terceiro, da ação de consignação em pagamento e da ação de usucapião.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações que envolvem o mesmo bem imóvel é do juízo que primeiro recebeu a distribuição da petição inicial, visando evitar decisões conflitantes entre as demandas conexas.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 58, 59 e 66, II; CF/88, art. 5º, XXXV.... ()

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