Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA MATERNIDADE. GOZO DE PRAZO ADICIONAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO HONORÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. I.
Caso em Exame Ação de cumprimento de sentença proposta por Priscila da Silva Pinto Cavalari contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando o cumprimento de obrigação de fazer e pagar referente à prorrogação da licença maternidade. Sentença julgou extinto o cumprimento de sentença pelo reconhecimento do cumprimento integral da obrigação, condenando a exequente ao pagamento das custas e honorários. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a obrigação foi totalmente extinta; (ii) é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança individual. III. Razões de Decidir Como já houve o gozo pela exequente, não há como requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Note-se ser incontroverso tal gozo, pois optou por permanecer em casa pelo período adicional de 60 dias, fato, inclusive, trazido pela própria exequente na inicial do cumprimento. A legislação especial do mandado de segurança, conforme a Lei 12.016/2009, art. 25, veda a condenação em honorários advocatícios, aplicando-se também à fase de cumprimento de sentença. Tema 1232 do STJ: «Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 25, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos". IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: (1) a opção da apelante por permanecer em casa os 60 dias restantes da licença maternidade não lhe dá direito em recebê-los em pecúnia; (2) nos termos da Lei 12.016/2009, art. 25, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual. Sentença parcialmente reformada. Recurso de apelação parcialmente provido... ()
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