Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.7431.7950.6792

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE NÃO

CONSTATADA.Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Assim, verificando-se que os motivos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade são suficientes para impugnar os argumentos relevantes aduzidos no recurso, inexiste óbice à incorporação daquelas razões de decidir.Nessa toada, não procede o argumento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a prestação jurisdicional foi efetiva, mas contrariou os interesses da recorrente.Agravo a que se nega provimento.CATEGORIA PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com suporte nos elementos de fato e nas provas dos autos, formou seu convencimento de que a reclamada desempenhava atividade típica de instituição financeira. Incide na espécie a orientação expressa na Súmula 126/STJ, pois a aferição da veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende obrigatoriamente do reexame do quadro fático probatório descrito pelo juízo de origem, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista.Agravo a que se nega provimento.HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA.No caso em voga, o TRT consignou que a ré não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a existência de labor externo incompatível com a fixação de horário de trabalho. Concluiu, assim, que «para todos os efeitos, o labor externo desempenhado pelo vindicante era compatível com a fixação de horário de trabalho «Nesse contexto, a pretensão da reclamada, no sentido de que o labor desempenhado pelo trabalhador não era compatível com controle de jornada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável ante o óbice da Súmula 126/TST.Agravo a que se nega provimentoLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ABUSO DE DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. Quanto à multa por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo de primeiro grau, o quadro fático registrado pelo Tribunal de Origem evidencia que o reclamante atuou em dissonância com os princípios da boa-fé e lealdade processual, tendo agido com abuso de direito. Pretender, assim, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST.Agravo a que se nega provimento.II - ANÁLISE DA PETIÇÃO ID ÚNICO: 416e8e31. A SDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que só é possível a apreciação de «fato novo em caso de conhecimento do recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Precedentes.2. Diante do não provimento do agravo, tendo em vista que o recurso de revista não atende os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, consubstanciado no entendimento expresso na Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da petição de fls. 1.156/1159. Indefiro a juntada dos documentos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF