Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REQUISITO PREVISTO NO §1º-A, I, DO CLT, art. 896. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
O acórdão proferido pela 6ª Turma, em sua fundamentação, foi claro ao consignar que « o presente apelo não se rege pela Lei 13.015/2014, porquanto o acórdão regional foi publicado em 1/9/2014, antes de 22/9/2014, data da vigência da referida norma . E a referida lei, nos termos do art. 1º do Ato 491/SEGJUD.GP deste Tribunal, de 23/09/2014, somente se aplica aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir da data de sua vigência (22/09/2014), o que não ocorreu nos presentes autos, considerando que o acórdão regional foi publicado em 01/09/2014. Logo, no tema «divisor de horas extras, não há falar em necessidade de transcrição, na revista, do trecho do acórdão regional indicativo do prequestionamento da controvérsia conforme previsão do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.... ()
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