Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. DECISÃO REFORMADA.
PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. Conforme a LEP, art. 112, com a alteração trazida pela Lei 14.834/24, a análise do requisito subjetivo deve ser realizada por meio do atestado de conduta carcerária e dos resultados de exames criminológicos, que não foram realizados. A decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto deve, portanto, ser reformada, por ausência de comprovação do requisito subjetivo, a ser apurado no exame.... ()
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