Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.6493.6976.5167

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DÚVIDAS QUANTO A POSSE OU DOMÍNIO DO IMÓVEL. MANUTENAÇÃO PROVISÓRIA DO «STATUS QUO ANTE. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Apesar de não haver demonstração indene de dúvidas de que o imóvel alegadamente possuído pelos embargantes é o mesmo imóvel que fora objeto da ação de reintegração de posse onde proferida a sentença que agora se busca a suspensão, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, deve ser resguardado o «status quo ante (art. 678 e 1.211/CPC), reservando-se à melhor análise da questão de fato, após a regular instrução do feito, pela sentença que vier a compor a lide, impondo-se, assim, a concessão liminar de efeito suspensivo aos embargos opostos, determinando-se, portanto, a suspensão da medida de reintegração de posse concedida.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 678 e 1.211.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª C.Cível - 0038844-66.2021.8.16.0000 - Rio Branco do Sul - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 04.10.2021.... ()

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