Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO FIRMADO POR GENITOR EM NOME DO FILHO - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO INSS-BPC/LOAS - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA.
De acordo com o CCB, art. 1.691, não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. Presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, há de ser deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em benefício BPC/LOAS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote