Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE PREÇOS. VARIAÇÃO DOS CUSTOS DOS INSUMOS ASFÁLTICOS. EVENTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO IMPREVISÍVEL E EXTRAORDINÁRIO. LEI 8.666/1993, art. 65, II, ALÍNEA «D. PRECEDENTES DESTA CORTE.APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação cível interposto contra sentença que, em sede de Ação Ordinária - voltada ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo -, julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se é possível deferir a revisão do preço entabulado no Contrato Administrativo 65/17, firmado entre a apelante e o Município de Santa Mariana.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos pode ocorrer por diferentes formas, dentre as quais se encontra a revisão de preços, caracterizada pela presença de eventos supervenientes extraordinários e imprevisíveis.4. No caso, a autora afirma que, entre a apresentação da proposta e a finalização das obras previstas no instrumento contratual firmado com o Município de Santa Mariana, houve aumento de custos dos insumos asfálticos, em especial por conta da política de preços adotada pela PETROBRÁS.5. Ocorre que, conforme tem prevalecido nesta Corte em casos análogos, a referida variação de preços se trata de situação comum e esperada, não se caracterizando, assim, como evento imprevisível e extraordinário a justificar a revisão do preço.6. Logo, deve ser mantida a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.8. Tese de julgamento: «A variação de preços dos insumos asfálticos não caracteriza, em regra, evento imprevisível e extraordinário a permitir a recomposição do preço ajustado em contrato administrativo.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, XXI; e Lei nª 8.666/1993, art. 65, II, «d.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0000408-34.2023.8.16.0108; TJPR, AC 0013281-07.2021.8.16.0021; TJPR, AC 0001742-77.2020.8.16.0086; e TJPR, AC 0023413-26.2021.8.16.0021.... ()
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