Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE VISITA DE MENOR. FILHO DO PRESO. INCONFORMIDADE MINISTERIAL.
O recurso é cabível, encontrando previsão legal no art. 197 da Lei de Execução Penal, e foi tempestivamente interposto, devendo ser conhecido. A defesa requereu a visitação dos filhos, com 07 (sete) meses e 04 (quatro) anos à época, o que restou autorizado pelo juízo da execução, insurgindo-se o Ministério Público, com razão. Aqui dois importantes direitos: o direito da vinculação dos filhos, do senso de família na ressocialização do preso, e o direito à proteção integral da criança e do adolescente, respeitando-se sua peculiar situação de desenvolvimento. É necessário avaliar os interesses do menor (ECA, art. 227) frente ao direito de visita do preso. Considerando que o ECA prevê que as crianças ou adolescentes não poderão ser objeto de qualquer forma de negligência, violência, crueldade, opressão. Tem-se que o ambiente inóspito dos presídios, sem qualquer previsão de local adequado para as visitações, superlotados, vem de encontro aos direitos resguardados pelo ECA. O atual entendimento do STJ, conforme já mencionado, é no sentido de que o direito de visitas não é absoluto. Não há, por esta razão, qualquer indicativo concreto e plausível a demonstrar a imprescindibilidade da visita dos menores, de tão tenra idade ao seu genitor. A decisão deve ser revista.... ()
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