Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5022.4800

1 - 1TACSP Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Execução contra os proprietários anteriores aos alienantes do bem para o embargante. Terceiro de boa-fé. Necessidade de registro da penhora para caracterizar, nesta circunstância, a fraude à execução. Fraude, no caso, não configurada. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 593, II. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).

«Conforme lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, «na primeira venda, isto é, naquela praticada pelo próprio devedor, em afronta à execução, ocorre uma violação direta ao ato solene que é a penhora, e essa disposição apresenta-se automaticamente ineficaz, sem qualquer subordinação à prévia inscrição. Só nas alienações posteriores, que não são realizadas pelo executado, é que necessário se torna o ato de registro para fazer com que a ineficácia da fraude de execução atinja os terceiros adquirentes de boa-fé.... ()

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