Jurisprudência Selecionada
1 - 1TACSP Litispendência. Ação de exibição de documentos, com nítido caráter cautelar. Repetição de outra medida cautelar pendente, de busca e apreensão. Rótulos diferentes para alcançar a mesma finalidade. Litispendência reconhecida «ex officio em grau de recurso. CPC/1973, art. 267, § 3º.
Se o conteúdo da petição inicial na exibição de documentos revela seu caráter cautelar, repetindo ação de busca e apreensão anteriormente promovida e ainda não concluída, deve-se extinguir o processo «ex officio, por configurada a litispendência.... ()
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