Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Cumprimento de sentença. Taxa judiciária. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária quando da interposição de impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 375-J.
«Taxa judiciária. Incidência. Código tributário do Estado do Rio de Janeiro, art. 112. A Taxa Judiciária incide sobre os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, em qualquer procedimento judicial, e será devida, conforme o caso, por aqueles que recorrem à Justiça Estadual, perante qualquer juízo ou Tribunal, pelo interessado na prática do ato. Impugnação ao cumprimento de sentença. Natureza jurídica acionária. «Sobre o tema, deve-se destacar a definição dos autores Arakém de Assis (Cumprimento de Sentença, Forense, 2006) e Arruda Alvim (A natureza jurídica da impugnação, In aspectos Polêmicos da nova execução, vol. 3, IRT, 2006) atestando que a impugnação é uma ação incidental, e tendo natureza acionária, suscita a aplicação dos arts. 118 e 119 do Código Tributário Estadual, que determinam o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, sendo considerado para este cálculo o valor Impugnado, e demais vantagens pretendidas na Impugnação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;