Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 285-A. Aplicação.
«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 285-A, exige a observância cumulativa dos requisitos ali previstos. O simples fato de o juízo ter firmado entendimento sobre determinada matéria de direito, por si só, não atrai a aplicação da norma processual. Além de a matéria controvertida ser unicamente de direito, o juízo há de ter proferido sentença de total improcedência em caso idêntico e reproduzir, na ação, o teor da sentença anterior. A aplicação da previsão contida no CPC/1973, art. 285-A, sem a observância dos requisitos nele exigidos acarreta a nulidade da decisão proferida. Recurso Ordinário a que se dá provimento, para anular o r. julgado de primeiro grau.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;