Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Liquidação extrajudicial. Instituição financeira. Ação para entrega de cédula hipotecária. Ausência de repercussão na massa liquidanda. Prosseguimento da execução determinada. Lei 6.024/74, art. 18, «a.
«A literalidade da regra do Lei 6.024/1974, art. 18, «a, que determina, em caso de liquidação extrajudicial de instituição financeira, a «suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, deve ser abrandada, quando se verificar que o continuidade do processo não redundará em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. Hipótese em que se determina o prosseguimento da execução no tocante ao pedido de entrega de cédula hipotecária devidamente quitada.... ()
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