Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7437.1000

1 - STJ Tributário. Repetição de indébito. Juros SELIC. Termo inicial. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«Na repetição de indébito, os juros SELIC são contados a partir da data da entrada em vigor da lei que determinou a sua incidência do campo tributário (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º). ... ()

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