Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tributário. COFINS. Questão de ordem. Medida cautelar. Liminar que atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário. Admissibilidade. Matéria sendo decidida pelo plenário em outro recurso. RISTF, art. 21, IV e V. Lei 9.718/98, art. 3º.
«... Pois bem, fixada esta linha procedimental, anoto que a matéria de fundo é objeto do RE 346.084 e o julgamento deste recurso foi suspenso -- após o voto dos Ministros Ilmar Galvão (Relator), Gilmar Mendes e Maurício Corrêa -- em razão do pedido de vista do Min. Cezar Peluso, feito na Sessão plenária do dia 01/04/2004. 8. Tal fato tem motivado a concessão, por ambas as Turmas, de medidas cautelares atribuindo efeito suspensivo a recursos extraordinários da mesma natureza (PIS ou COFINS). 9. Cito, como exemplos, as Petições 2.891-QO e 2.936-QO, Relator de ambas o Ministro Carlos Velloso, as quais ostentam idênticas ementas, do seguinte teor: ... (Min. Carlos Britto). ... ()
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