Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Decisão monocrática do relator. Hipóteses de provimento ou improvimento. Embargos de divergência improvidos. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.
«O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no CPC/1973, art. 557, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Em se tratando de hipótese de negativa de seguimento, é suficiente a existência de jurisprudência dominante do Tribunal de segundo grau, independentemente de esta existir ou não nos tribunais superiores, ou de ser-lhe contrária. Diversamente, para se dar provimento ao recurso, com base no § 1º-A, é necessário o confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores. A decisão monocrática, confirmada por julgamento do órgão colegiado, pode chegar a exame do STJ e/ou STF a partir das teses prequestionadas nos precedentes invocados pelo relator.... ()
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