Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sentença. Intimação. Revelia. Citação editalícia. Réu posteriormente preso por outro crime. Prisão no mesmo Estado. Intimação da sentença. Necessidade de intimação pessoal. CPP, art. 392, I.
«Decretada legitimamente a revelia, não fica o magistrado obrigado a tentar periodicamente a localização do réu durante o processo, salvo para fazer a citação, conforme lhe impõe a lei. Como o réu encontrava-se preso no mesmo Estado, quando da prolação da sentença, é nula a intimação realizada por edital, já que o CPP, em seu art. 392, I, determina que o condenado seja intimado pessoalmente, se estiver preso. Recurso Ordinário parcialmente provido, para anular a intimação da sentença condenatória realizada por edital, determinando que seja procedida a intimação pessoal do paciente.... ()
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