Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7262.7800

1 - STJ Sentença. Intimação. Prazo.

«O CPP, art. 798, § 5º, «a, dispõe que a contagem dos prazos processuais terá início com a intimação. Tal dispositivo refere-se ao termo inicial do prazo. Entenda-se este como o dia em que circula o Diário Oficial de Justiça (Lei 1.408/51) . Para dar início à fluência do prazo recursal basta a cientificação da sentença penal condenatória. Irrelevante a data da juntada aos autos do mandado de intimação.... ()

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