Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CRESCIMENTO. HORMOTROP 12 UI, CRISCY E GENOTROPIN. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. USO DOMICILIAR. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA. NOTA TÉCNICA DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. MEDIDA DE DIFÍCIL REVERSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO, REVOGANDO A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CRESCIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual o agravado, beneficiário de plano de saúde, requereu o fornecimento mensal dos medicamentos Hormotrop 12 Ui, Criscy e Genotropin, alegando necessidade para tratamento de problemas de crescimento. A decisão agravada determinou a entrega do medicamento sob pena de multa diária, enquanto a agravante sustentou a inexistência de obrigação legal para fornecimento de medicamentos domiciliares não oncológicos e a falta de urgência no pedido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Fundação Sanepar de Assistência Social é obrigada a fornecer o medicamento somatropina para o agravado, considerando a legislação aplicável e a urgência do tratamento solicitado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A tutela de urgência foi revogada por ausência de probabilidade do direito invocado e falta de periculum in mora, pois a situação clínica não demanda tratamento urgente.4. O fornecimento de medicamentos para uso domiciliar não é coberto obrigatoriamente pelo plano de saúde, exceto em casos específicos previstos na legislação.5. Não há respaldo científico ou indicação clínica para a prescrição dos medicamentos solicitados, conforme parecer técnico.6. A decisão anterior impunha uma medida que poderia causar prejuízo financeiro irreversível à agravante, violando o requisito da reversibilidade da tutela.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento provido, revogando a decisão que concedeu a tutela de urgência para o fornecimento de medicamentos para crescimento.Tese de julgamento: A negativa de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar não oncológico por planos de saúde é legítima, salvo exceções específicas previstas em lei, e a urgência para fornecimento deve ser comprovada por laudos médicos que atestem a necessidade imediata do tratamento.... ()
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