Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 100.8202.6819.1571

1 - TJPR DIREITO CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO PARCIAL ATRAI A RESPONSABILIZAÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES NÃO VICIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO POR MERO ARREPENDIMENTO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE FORÇA MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E FORÇA MAIOR. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por Transportadora Sana Ltda em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, decorrentes do desabamento do telhado de um posto de combustíveis, alegando que a parte ré assumiu parte dos prejuízos e que a decisão não considerou adequadamente as provas de culpa da ré. A parte apelada, por sua vez, argumentou que não houve culpa pelo evento danoso e que o pagamento parcial foi uma escolha deliberada, sem implicar aceitação de responsabilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a força maior pode ser reconhecida como causa excludente de responsabilidade civil em caso de desabamento de estrutura devido a condições climáticas adversas e se a negociação extrajudicial entre as partes impede a reparação de danos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A força maior não se configura como excludente de responsabilidade civil, pois os danos decorrem de evento previsível e não excepcional.4. O pagamento parcial realizado pela parte ré não implica reconhecimento de responsabilidade, uma vez que não houve vício de consentimento no acordo extrajudicial.5. As partes já negociaram entre si, o que afasta a possibilidade de nova indenização.6. Os honorários advocatícios recursais devem ser majorados para 12% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos iniciais e condenando a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais.Tese de julgamento: A força maior não é reconhecida como excludente de responsabilidade civil em casos de danos decorrentes de eventos climáticos previsíveis e inevitáveis, a menos que se prove a ocorrência de situações excepcionais que rompam o nexo causal entre a conduta do suposto agressor e os danos verificados._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 393; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0002182-10.2018.8.16.0065, Rel. Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, j. 29.08.2020; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0003261-51.2023.8.16.0064, Rel. Fábio Luis Franco, j. 10.07.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Transportadora Sana Ltda não tem direito à indenização que pedia, pois a responsabilidade da Comercial de Combustíveis Grazul Ltda foi afastada por causa de força maior, que é quando um evento inesperado causa danos. No caso, o desabamento do posto de combustíveis ocorreu devido a chuvas e ventos fortes, que foram considerados previsíveis e não extraordinários. Além disso, as partes já tinham feito um acordo sobre o pagamento de parte dos danos, e isso não pode ser desfeito apenas por arrependimento. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a Transportadora deverá pagar os honorários advocatícios da parte contrária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF