Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
O limbo previdenciário exige a comprovação de incapacidade superada e impedimento injustificado do retorno ao trabalho pelo empregador; a mera incapacidade laboral e indeferimento do benefício previdenciário por falta de carência, sem demonstração de aptidão e impedimento patronal, não configuram o limbo. RESCISÃO INDIRETA. A rescisão indireta pressupõe falta grave do empregador que impossibilite a continuidade do contrato de trabalho; a suspensão do contrato em razão da incapacidade laboral, com posterior indeferimento do benefício previdenciário por questão administrativa, não configura falta grave. ESTABILIDADE GESTANTE. A indenização substitutiva da estabilidade gestante somente é devida em caso de dispensa imotivada durante o período de estabilidade; a rescisão por iniciativa da empregada, após o término da licença maternidade, afasta o direito à indenização. IRR 55 TST. DISTINGUISHING. Não havendo pedido formal de demissão, mas sim ajuizamento de ação com pedido de rescisão indireta não acolhido, não se aplica tese fixada no IRR 55 pelo TST. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483; CLT, art. 818, I; art. 10, II, «b, do ADCT; Convenção Coletiva (cláusula 28). ... ()
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