«- Consoante estabelece o CPC/2015, art. 291, reeditando o CPC/1973, art. 258, a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. E nos termos do CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º ( CPC/1973, art. 260), quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á, para a determinação do valor da causa, o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, «e», se por tempo inferior, igual à soma das prestações. ... ()
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