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1. No âmbito do processo penal, o padrão exigido de análise dos elementos probatórios parece variar conforme o momento processual e a natureza da decisão. Para a condenação, o ordenamento jurídico brasileiro impõe um padrão mais rigoroso. Guiado pelos princípios da presunção de inocência e, seu corolário, in dubio pro reo (art. 5º, LVII, da CFRB/88), bem como por uma interpretação sistemática da legislação penal, o julgador deve se convencer de que as provas colhidas superam a dúvida razoável acerca da existência do delito e da responsabilidade do réu. ... ()
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I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pelo Autor e pela Ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e lucros cessantes referentes a três dias de trabalho do autor. ... ()
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I. CASO EM EXAME ... ()
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1. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA JÁ SEDIMENTADA DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL, O BENEFÍCIO DA AJG É EXTENSIVO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE SE VEJAM INVIABILIZADAS DE ACESSO AO JUDICIÁRIO, SE NÃO POR MEIO DESTE INSTITUTO, OU SEJA, QUANDO COMPROVADA A EFETIVA NECESSIDADE. ... ()
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1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. De acordo com princípio da unirrecorribilidade, contra as decisões judiciais admite-se a interposição de um recurso, não sendo dado à parte interpor recursos simultâneos para reformá-la. Segundo recurso de apelação do ente público exequente não conhecido. ... ()
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CASO DOS AUTOS EM QUE O INFANTE SE ENCONTRA PLENAMENTE ADAPTADO AO LAR PATERNO DESDE OS 04 ANOS DE IDADE. INEXISTEM PROVAS QUE DESABONEM A CONDUTA DO PAI OU REVELEM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ASSIM, A MANUTENÇÃO DA GUARDA COM O GENITOR CONSTITUI MEDIDA MAIS ADEQUADA AO PLENO DESENVOLVIMENTO DO INFANTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AINDA QUE A GENITORA AFIRME QUE NÃO HÁ NADA QUE A DESABONE, AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS INDICAM QUE A ALTERAÇÃO DA GUARDA ACARRETARIA DRÁSTICA MODIFICAÇÃO NA ROTINA DA CRIANÇA, GERANDO POTENCIAIS PREJUÍZOS DE ORDEM PSICOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR QUE A CONCESSÃO DA GUARDA PATERNA NÃO IMPEDE O CONVÍVIO DA GENITORA COM O INFANTE, TENDO SIDO FIXADO REGIME DE CONVIVÊNCIA DE FORMA LIVRE.... ()
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PRELIMINAR.1. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO NO TÓPICO ALUSIVO À TESE DE CULPA CONCORRENTE. A INSURGÊNCIA NÃO FOI APRESENTADA PELO RÉU QUANDO DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. CONFIGURADA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E A INOVAÇÃO RECURSAL.... ()
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Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, calcada em contrato de seguro de vida em grupo, com cobertura por morte decorrente de doença, julgado procedente para julgar extinto o processo de execução, no mérito, bem como extinguir o feito por ilegitimidade passiva, em relação ao banco estipulante. A matéria referente a ilegitimidade passiva do estipulante transitou em julgado, posto que não há irresignação da parte recorrente/exequente no ponto. No mértito, de ser destacado que é aplicável o CDC aos contratos de seguro, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o art. 3º, §2º do CDC.A negativa de cobertura da indenização ocorreu sob o fundamento de má-fé por parte da segurada falecida que não teria informado à seguradora acerca de sua doença preexistente à contratação.A seguradora demandada informou que, no momento da contratação, a de cujus informou estar em plenas condições de saúde, omitindo que era portador de séria patologia que acarretou o óbito, sendo que faleceu 4 meses após a contratação do seguro. De acordo com a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé da segurada em contratar seguro de proteção financeira, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária junto às beneficiárias, conforme determinado na apólice contratada. Apelação provida para reformar a sentença dos embargos à execução, no que se refere ao mérito, determinando a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária. ... ()
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- O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, no julgamento impugnado, de um dos vícios previstos no CPC, art. 1.022. ... ()
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INÉPCIA DA INICIAL.... ()
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IMPOSITIVA A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO RELATIVO AOS DANOS MATERIAIS, POIS NÃO CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DE PLEITO IDÊNTICO AO DE DEMANDA ANTERIOR. TODAVIA, NÃO HÁ FALAR NA FIXAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
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1. ATÉ A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA LEVADA A EFEITO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, O CASAL EMBARGANTE TINHA LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA PROPOR OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, À LUZ DO DISPOSTO NO CPC, art. 674, PORQUE POSSUIDORES/COMODATÁRIOS DO IMÓVEL RURAL OBJETO DA CONSTRIÇÃO. EXISTIA, PORTANTO, FUNDAMENTO PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA. A PENHORA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS É QUE LEVOU AO AJUIZAMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS, QUE SÓ NÃO TEVE O MÉRITO JULGADO POR CONTA DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. LOGO, RESPONDEM AS EMBARGADAS/APELANTES PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS NA SENTENÇA, PORQUE DERAM CAUSA À DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 10, DO CPC (PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE). NESSE CONTEXTO, NÃO HÁ FALAR EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COMO QUEREM AS RECORRENTES, AS QUAIS, A PRÓPOSITO, LITIGAM AO ABRIGO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.... ()
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APLICAÇÃO DO CDC. Aplicam-se as disposições do CDC às instituições financeiras (Súmula 297/STJ).... ()
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AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC/2015, art. 1.022. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDE A EMBARGANTE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA, O QUE SE MOSTRA INADMISSÍVEL, TENDO EM VISTA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REABRIR A DISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.... ()
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I. Caso em exame... ()
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PRELIMINARES. ... ()
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I. Caso em exame... ()
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1. Incumbia ao impugnante comprovar, de forma inequívoca, que as razões que ensejaram a concessão do benefício da gratuidade judiciária não mais subsistiriam, ônus do qual não se desincumbiu, ao passo que não procedida a juntada de qualquer documento a embasar a impugnação apresentada. Rejeitada a impugnação à gratuidade judiciária.... ()
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A jurisprudência desta Corte tem geralmente utilizado como parâmetro para casos análogos, de dois filhos sem necessidades especiais, o patamar de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, quando existente vínculo formal de emprego. E, no caso dos autos, muito embora não tenha o réu produzido prova da impossibilidade de arcar com os alimentos no patamar requerido pela parte autora, também não se vislumbra a comprovação de despesas extraordinárias por parte dos alimentados, a ponto de justificar a fixação dos alimentos em 50% de seus rendimentos líquidos, patamar consideravelmente superior ao citado parâmetro jurisprudencial, apenas em razão da inércia probatória do genitor. Possível, assim, a redução da verba para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, mantida a sentença quanto ao patamar subsidiário para o caso de desemprego ou trabalho informal. ... ()
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