«Sendo remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção, é possível a impetração de «habeas corpus» contra ato de particular que impede o cidadão de gozar o seu direito de ir a vir, impedindo-o de ingressar em estabelecimento comercial aberto ao público. O Supermercado é local acessível ao público nos dias e horários de seu funcionamento regular, não podendo o Gerente impedir a entrada de pessoas que queiram adquirir mercadorias ou consultar preços. Se a consulta de preços está causando prejuízo ao estabelecimento, atravéz da prática de atos não compatíveis, a questão não pode ser discutidas nos estreitos limites do «habeas corpus», devendo ser dirimida em terreno próprio.»... ()
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