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Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Reclamada colheita da prova pericial. Meio probatório inviável para a impugnação do conteúdo do documento. Perícia limitada à suposta falsidade material. ... ()
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Caso em Exame ... ()
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Autora pretende a declaração de inexigibilidade de débito que alega desconhecer e indenização por negativação indevida. Sentença de procedência. Apelo da ré e adesivamente da autora. Documentos juntados aos autos que demonstram a legitimidade da cobrança. A ré juntou cópias de contas de consumo direcionadas à autora, histórico interno de pagamentos, além de extenso relatório de chamadas efetuadas no período correspondente ao débito discutido. Requerente que, intimada para apresentar réplica, apresentou manifestação genérica, sem impugnar especificamente as provas trazidas pela ré. Requerida que se desincumbiu de seu ônus probatório. CPC, art. 373, II. Débito regularmente constituído, ante a ausência de comprovação do pagamento.Ausência de pagamento das faturas. Cobranças legítimas. Sentença reformada, a fim de considerar exigíveis os débitos. Prejudicado o apelo da autora, ante o reconhecimento da legitimidade dos débitos cobrados. Condenação de ofício por litigância de má-fé. Prova documental que demonstrou a existência de relação jurídica apta a justificar o apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. A conduta da autora em alegar que seu nome foi indevidamente negativado por débito que desconhece, em nítida tentativa de alterar a verdade dos fatos, configura litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80, II e impõe a aplicação da multa respectiva (CPC, art. 81). Sentença reformada. Recurso da requerida provido, prejudicado recurso da autora... ()
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Ação de indenização por danos materiais. Autor alega que, em razão do atraso na entrega das mercadorias adquiridas junto à empresa ré, teve que arcar com o pagamento de diárias ao empreiteiro que iria realizar obra em sua residência, observado que o profissional ficou impossibilitado de executar a obra durante treze dias. Respeitável sentença reconheceu a revelia e julgou improcedente a ação. Recurso do autor. Apelante quer que sejam aplicados os efeitos da revelia. Ressalta que o recibo comprova o pagamento e que é desnecessária a apresentação de contrato escrito. Entende que a quitação do valor pago ao empreiteiro restou demonstrada nos termos do CCB, art. 320. Diz que o julgado mencionou dispositivo que não guarda relação com a demanda. Relata a aplicação das regras consumeristas e insiste na procedência. Efeitos da revelia ficam adstritos às questões de fato, não atingindo a matéria de direito. Inteligência do art. 345, III e IV, do CPC. Caso em que o apelante não comprovou o efetivo desembolso. Recibos produzidos unilateralmente que não comprovam o pagamento ao empreiteiro. Precedentes. Ausência de verossimilhança na alegação de que o profissional teria ficado 13 dias à disposição do recorrente sem executar qualquer serviço. Apelante que, ademais, alegou que o pagamento «poderia» ter sido realizado em espécie, sem, contudo, afirmar expressamente a forma de desembolso. RECURSO DESPROVIDO... ()
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