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Obrigação de não fazer. Condomínio. Proprietário que utiliza seu apartamento para locações de curto prazo via air bnb. Condomínio que pleiteia a proibição da prática. Sentença de procedência parcial, determinando que o réu se abstenha de locar o imóvel comercialmente. Irresignação do réu. Aduz que a determinação fere seu direito de propriedade. Condomínio que possui fim exclusivamente residencial. Viável a proibição feita em assembleia extraordinária. Air bnb que equipara-se ao serviço de hotelaria, com grande volume de hóspedes/clientes, deturpando o sentido residencial do condomínio. Recurso desprovido... ()
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Sentença que, em sede de ação declaratória, cumulada com indenizatória, acolheu preliminar de ilegitimidade de parte passiva e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito. Condenou a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a Justiça Gratuita. Outrossim, com força no art. 80, III, c/c art. 81, § 2º, ambos do CPC, condenou (CPC, art. 81) a parte autora a arcar com o pagamento de multa de 10 salários mínimos. Inconformismo da parte autora. A ré Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL (SPC Brasil), é apenas um órgão consultivo e não de serviço de proteção ao crédito, sendo os registros oriundos de outras plataformas, tais como SERASA e SCPC. Parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Litigância de má-fé afastada. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte... ()
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Em que pese a parte ora apelada tenha sido revel, inviável o acolhimento do pleito formulado nos autos sem que ao menos restasse demonstrada as condições envolvidas na venda do veículo pelo apelante a terceiro, assim como, acerca da condição do veículo, mormente junto aos cadastros dos órgãos de trânsito, para fim de demonstrar que sobre o bem não pairava qualquer débito que poderia influenciar na disparidade entre o valor expresso na tabela FIPE e o preço pago na negociação feita pelo recorrente, ônus esse que pertencia ao autor, do qual não se desincumbiu, ainda que se tratasse de relação de consumo.... ()
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Possibilidade, em qualquer hipótese, de correção para taxa média se verificada abusividade (tema 234). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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Contrato bancário- Empréstimo consignado- Desconto - Possibilidade - Ciência prévia do consumidor - Necessidade: - Admite-se o desconto consignado sobre o benefício previdenciário do consumidor, desde que tenha prévia ciência de tais lançamentos, com eles anuído, não constituindo ilícito a ser indenizável.
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Caso em Exame. A autora notou descontos em seu benefício previdenciário em favor da requerida, sem ter celebrado qualquer contrato ou autorizado tais descontos. Requereu a declaração de inexistência de contrato e dívida, indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores descontados. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na majoração do valor da indenização por dano moral fixado na sentença. III. Razões de Decidir. 3. Incontroversa a inexistência de relação jurídica entre as partes, reconhecida na sentença. 4. O dano moral foi caracterizado pela alteração anormal do estado anímico da autora, pelos descontos, sendo beneficiária da Previdência de baixa renda, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00, conforme precedentes da Câmara. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso, mantendo-se a condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Tese de julgamento: 1. A inexistência de relação jurídica justifica a indenização por dano moral. 2. A fixação do valor da indenização deve ser razoável e proporcional, conforme precedentes. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V, X e XLIX; CC, art. 186; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 326; TJSP, Apelação Cível 1004132-50.2019.8.26.0024, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 25/03/2020; Apelação Cível 1005605-61.2019.8.26.0189, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 31.03.2020; Apelação Cível 1001442-19.2019.8.26.0066, Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, j. 15.01.2020... ()
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Caso em Exame. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na: (i) regularidade dos contratos e devolução dos valores e (ii) a possibilidade de repetição em dobro dos valores descontados. - III. Razões de Decidir. Inocorrência de prescrição e decadência. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, impondo a responsabilidade objetiva do fornecedor. A perícia grafotécnica comprovou a inexistência de contratação pela autora, justificando a declaração de inexistência dos contratos. A repetição em dobro dos valores é cabível para cobranças indevidas após 30/03/2021, conforme entendimento do STJ. Para descontos anteriores, a devolução será simples. - Legislação e jurisprudência citadas: CDC, art. 6º, VIII; art. 14; art. 42, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.012, «caput"; art. 85, §11. STJ, Súmula 297; Súmula 479. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Hermann Benjamin, DJe 30.03.2021. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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