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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.2200

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«Em face da plausibilidade da indicada afronta ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista.

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.2300

2 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da administração pública (tomadora dos serviços) quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Todavia a existência da prova material da conduta culposa não está consignada na decisão proferida pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 301.0325.8171.0124

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. OJs Nos 133 e 413 DA SBDI-I DO TST. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do TST traz o seguinte entendimento desta Corte Superior: « A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal «. Por outro lado, é preciso observar a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. II . No caso dos autos, entretanto, não constam do acórdão regional a data da contratação da parte reclamante pela parte reclamada nem a data da inscrição desta no PAT, não se podendo inferir que tal adesão ocorreu após a admissão da parte reclamante e que esta recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Seria necessário reexaminar o acervo fático probatório dos autos para se concluir que houve alteração contratual lesiva, o que não é permitido nesta instância recursal, diante do óbice processual contido na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame das contrariedades apontadas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a não observância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, pelo que se conclui que o agravo interno encontra-se desfundamentado no tocante ao presente tema, atraindo a incidência do contido na Súmula 422/TST, por analogia. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 655.9584.6661.8170

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao negar provimento ao agravo interno do Reclamante, mantendo o reconhecimento da validade da norma coletiva que disciplinou a desconsideração dos minutos residuais inferiores a 40 minutos diários, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 900.3368.3349.8661

5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate relativo à violação do direito de defesa da reclamada, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, a Corte de origem reformou a sentença de primeira instância, para condenar a reclamada, empregadora doméstica, ao pagamento de horas extras, pelo fato de não ter ela acostado aos autos os necessários cartões de ponto, conforme determina o Lei Complementar 150/2015, art. 12. Destacou que própria reclamada reconheceu em depoimento que não registrava a jornada da autora, bem como que não controlava seu trabalho por meio das câmeras de segurança, motivo por que compreendeu desnecessária a inquirição das testemunhas patronais. Nada obstante entendesse despicienda a ouvida das aludidas testemunhas, obtemperou que à empregadora competia ilidir os horários descritos na exordial, ônus do qual não se desincumbira a contento. O direito das partes à produção de provas (CPC, art. 369), a fim de influir no convencimento do juiz, está intimamente ligado à inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), bem como ligado aos direitos do devido processo legal e ao contraditório (art. 5º, LIV). A despeito de sua atribuição, ao juiz recomenda-se cautela ao aferir a admissibilidade das provas que a parte pretenda produzir, porquanto ele não é o único destinatário das provas, as quais serão objeto de apreciação pelos tribunais, bem como se prestam ao convencimento das próprias partes de que o julgamento ocorreu de forma justa. Assim, a prova deve ser admitida sempre que puder ter alguma utilidade para o julgamento da causa, não cabendo ao juiz indeferi-la meramente em razão do seu convencimento pessoal do fato. No caso, não há como afirmar que a inquirição da testemunha patronal era desnecessária e inútil ao deslinde do feito se, ao final, o deferimento das horas extras teve por único fundamento presunção de veracidade atribuída à jornada afirmada na exordial, pelo fato de não ter a reclamada acostado os devidos controles de jornada aos autos. Nesse sentido, impende pontuar que, ao julgar o processo Ag-E-ED-RR-737-04.2020.5.20.0007, em 22/8/2024, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, a SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o registro dos horários de trabalho do empregado doméstico é dever do empregador - por isso, caso este não os apresente, serão presumidos verdadeiros os horários apontados na petição inicial, os quais, nos termos da Súmula 338/TST, I, poderão ser refutados por prova em contrário. Em outras palavras, ainda que descumprida a obrigação imposta pelo Lei Complementar 150/2015, art. 12, a presunção de veracidade atribuída à jornada declinada na inicial pelo empregado doméstico não é absoluta, mas relativa - e, portanto, pode ser ilidida por outras provas existentes nos autos, a exemplo da prova testemunhal. Nesse diapasão, o indeferimento da produção de prova oral pela demandada constituiu, indene de dúvida, cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()

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