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Doc. LEGJUR 546.0410.9433.9175

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZATÓRIOS. AUTORA QUE ALEGA ESBULHO NA POSSE DE PARTE DOS FUNDOS DE SEU TERRENO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PERÍCIA REALIZADA NO CURSO DA DEMANDA. EXPERT QUE, AO VISTORIAR O IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO, CONCLUIU QUE O RÉU DEMOLIU UM MURO EXISTENTE NO ANTIGO LIMITE ENTRE OS DOIS LOTES, CONSTRUIU UM NOVO PERPENDICULAR ÀQUELE, E OCUPOU UMA ÁREA DE 3 METROS DE LARGURA E 12 METROS DO TERRENO CUJA POSSE ERA DA AUTORA. CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE CORROBORA A TESE AUTORAL. COMPROVAÇÃO DA POSSE PRETÉRITA SOBRE O TERRENO, BEM COMO DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CPC, art. 561. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 776.9779.8746.6002

2 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro em ação de execução fiscal visando ao recebimento de crédito tributário referente a multa por infração ao Lei Complementar 63/1990, art. 63, III. A sentença de primeira instância julgou extinta a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. O Estado, ora recorrente, insurge-se contra essa decisão, argumentando que o prazo prescricional não teria transcorrido. No caso concreto, o processo esteve suspenso em diversas ocasiões, seja para diligências de inventário do devedor falecido, seja por determinação judicial para aguardar o desfecho de outra ação executiva correlata, impedindo a fluência contínua do prazo prescricional. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 633.6059.0311.8801

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. CANCELAMENTO DO PACTO ANTES DO DESCONTO JUNTO A SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR AFASTADA. BANCO APELANTE QUE NÃO FAZ PROVA DAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA SE ADEQUAR AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 699.8707.0772.0023

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. NEGATIVA DE INSTALAÇÃO NOVA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRAVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 1.

Alega a apelante ausência de ilegalidade no atuar vez que os técnicos da Ampla constataram a impossibilidade legal de execução da ligação, pois a localidade apresenta características de área de preservação permanente (APP). ... ()

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Doc. LEGJUR 273.3526.8479.8172

5 - TJRJ DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBRA EM VIA PÚBLICA. INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I.

Sentença acolheu a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência deferida para determinar obras pelo réu e condenando o réu a pagar indenização por danos morais de R$ 3.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.1848.1026.6103

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TOI.

Sentença de procedência para: condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$10.000,00, a título de danos morais; determinar a desconstituição do TOI/Carta 2015/9682 e 2015/14781; condenar a parte ré a se abster de inscrever os dados da parte autora em cadastros restritivos de crédito pelo TOI referido no item 2, supra, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas; condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.048,58, já com a dobra legal, a título de danos materiais. Recurso exclusivo da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Perícia que, embora afirme erro nos procedimentos da concessionária, apresenta planilha de consumo estimativo mensal com base na carga instalada, na qual aponta consumo de 223,05 kWh, bastante superior ao cobrado pela concessionária. Da leitura das telas apresentadas pela parte ré, é possível constatar registro de consumo de 126kWh, em julho/2014, 90kWh, em agosto/2014; 14kWh, em março/2015, 27kWh, em abril/2015, 22kWh, em maio/2015, 14kWh, em junho/2015, 7kWh, em julho/21015, 7kWh, agosto/2015, 11kWh, em setembro/2015 e 12kWh, em outubro de 2015. A celeridade exigida atualmente dos prestadores de serviço impõe a efetivação de contatos e procedimentos administrativos através de sistemas informatizados ou por via telefônica. As informações extraídas deste sistema valem como meio de prova. Os registros de consumo lidos pela concessionária ré são bastante inferiores ao consumo estimado pelo Perito, devendo ser observado que o consumo deve ser verificado por quantidade de kwh/mês, e não pelo valor das faturas. Verificada pela concessionária a irregularidade na medição, em cumprimento à resolução 414/10 da Aneel, foram lavrados os Termos de Ocorrência e Inspeção em busca da recuperação da contraprestação pelo serviço efetivamente utilizado pelo consumidor. Os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela regularidade da lavratura do TOI e da cobrança dele decorrente e, consequentemente, pela inexistência de falha no serviço prestado a amparar os pedidos contidos na ação. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertendo-se o ônus da sucumbência, condenar o autor no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 487.2553.1612.3581

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. OBSERVÂNCIA DA METODOLOGIA DE RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CUMULAÇÃO ENTRE AS CAUSAS DE AUMENTO. 1)

Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Com efeito, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado, e não increpar pessoa sabidamente inocente. 2) Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, o CPP, art. 226 dispõe que a pessoa a fazer o reconhecimento será convidada a descrever o suspeito e, em seguida, se possível, será feito o alinhamento deste junto a outras pessoas com características semelhantes ou ¿ no caso de fotografias ¿ de sua fotografia junto a imagens de outros indivíduos. 3) Na espécie, ao contrário do que alega a defesa, os atos de reconhecimento fotográfico do réu realizados em sede policial observaram rigorosamente as formalidades previstas no CPP, art. 226, conforme consignado nos respectivos autos subscritos pelas vítimas Ricardo e Caio. Já a vítima Paulo, na ocasião, não reconheceu o réu. Em suas declarações asseverou ter tido acesso ao álbum de fotografias, porém, ponderou que, apesar do criminoso se assemelhar ao réu, não teve convicção em apontá-lo. 4) Em juízo, as vítimas Ricardo e Caio confirmaram a observância do procedimento prescrito no CPP, art. 226 em sede policial: disseram que descreveram o suspeito, após lhes foi apresentado um álbum fotográfico e, sem trocarem impressões acerca das fotos, não tiveram dúvidas em reconhecer imediatamente o réu. Nesse sentido, ressoa especulativo o argumento da defesa de que uma vítima poderia ter influenciado o reconhecimento realizado pela outra. Na mesma toada, não há nada a indicar, como conclui a defesa, que a fotografia do réu acostada aos autos já estivesse circulada a caneta pela autoridade policial, de modo a induzir o reconhecimento. Pelo que se extrai dos depoimentos prestados em juízo, a marcação foi feita após os atos de reconhecimento. 5) O réu foi novamente submetido a reconhecimento pelas vítimas em juízo, tendo o magistrado o cuidado adotar a metodologia legal do CPP, art. 226. Nessa segunda ocasião, as três vítimas reconheceram o réu ¿ e dessa vez pessoalmente ¿ o que, conforme mencionado pelo magistrado sentenciante, verbis, ¿afasta qualquer tese de reconhecimento baseado em falhas e os equívocos advindos da memória humana¿. 6) O STJ evoluiu seu entendimento sobre o reconhecimento fotográfico, passando a considerá-lo como prova inidônea para sustentar uma condenação acaso inobservado o CPP, art. 226. Aquele E. Sodalício não infirma, contudo, a possibilidade de que o reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, realizado com a observância do CPP, art. 226, seja utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria delitiva, escorando o decreto condenatório. 7) As vítimas narraram que o réu chegou à porta da barbearia (pertencente à vítima Paulo e tendo por clientes Ricardo e Caio) e, exibindo uma arma de fogo, exigiu-lhes a entrega de seus aparelhos celulares e demais pertences; no intuito de causar maior intimidação, efetuou quatro disparos na porta do automóvel da vítima Ricardo estacionado na rua; após a subtração, empreendeu fuga. Outrossim, segundo a vítima Paulo, ela percebeu que o réu possuía um comparsa, que o aguardava em um automóvel mais adiante e lhe deu fuga. 8) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu na porta do automóvel de uma das vítimas decerto extrapolam a figura normal do tipo, revelando maior reprovação da conduta, aqui considerada sob o vetor das consequências do crime em vista do prejuízo experimentado além daquele inerente ao próprio bem subtraído. 9) Na terceira fase, o concurso de pessoas evidencia-se pelo depoimento da vítima Paulo que, ao contrário de seus clientes, estava próxima à porta de entrada da barbaria e pode observar a movimentação do lado de fora do estabelecimento. Conquanto não tenha visto a fisionomia do comparsa, porque este aguardava o réu dentro de um veículo mais adiante na rua, a vítima foi assertiva acerca de sua existência. 11) A jurisprudência das Cortes Superiores é remansosa no sentido da incidência da majorante do emprego de arma de fogo, apesar de não ter sido o artefato apreendido e periciado, quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, inclusive a prova oral, como no caso dos autos (no mesmo diapasão, a Súmula 380/TEJRJ). A cumulação de causas de aumento é também amplamente admitida pela jurisprudência, que ressalta a necessidade de fundamentação concreta a demonstrar a existência de circunstâncias a refletir maior gravidade do que as figuras básicas, sob pena de ferimento ao disposto no art. 68, p. único, do CP. No caso em análise, justifica-se o cúmulo diante do modus operandi do delito, considerando os vários disparos de arma de fogo efetuados pelo réu, em plena via pública, para atemorizar as vítimas. Desprovimento do recurso defensivo; provimento do recurso ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 206.2505.4506.1464

8 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante na Comunidade do Neylor, em Petrópolis, noticiando os autos que estaria na posse de 50 (cinquenta) cápsulas de cocaína, com a inscrição «NEYLOR PÓ 50"; 28 (vinte e oito) tabletes de erva seca, com a inscrição «CV HIDROPONICA 50 e 66 (sessenta e seis) tabletes de erva seca, com a inscrição «NEYLOR 20 CV A BRABA". ... ()

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Doc. LEGJUR 890.4310.2792.7048

9 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do mérito: a materialidade e a autoria dos atos infracionais descritos na representação foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão de adolescente, termos de declaração, autos de apreensão, laudo de exame de material entorpecente, auto de entrega, guia de apreensão de adolescente infrator, decisão do flagrante, termo de oitiva informal e laudo de exame de descrição de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da pretensão ministerial. Com o fim da instrução, restou incontroverso que o adolescente foi apreendido dia 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h15, na Rua Eduardo Augusto da Silva, 230, Comarca de Itatiaia, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1,5g de cocaína, distribuídos em dois tubos do tipo eppendorf, e 0,8g de maconha, acondicionados em uma embalagem plástica, além de R$ 90,00 em espécie e 21 cápsulas destinadas à endolação. Ao tomar conhecimento sobre a atual prática de um crime, incumbe à Polícia Militar, no exercício de sua atribuição constitucional, atender ao chamado e repelir imediatamente a atividade ilícita em prol da segurança pública, daí por que a guarnição se dirigiu ao local descrito na denúncia, onde se deparou com o apelante na porta da própria residência e na companhia de outro indivíduo, cujas características eram as mesmas daquelas que haviam sido relatadas aos policiais, o que configura a existência de fundada suspeita da prática de tráfico de drogas. Não obstante a inviolabilidade da vida privada e da intimidade da pessoa, o próprio legislador criou exceções a esses direitos, quando outorgou aos agentes públicos a prerrogativa, na forma da lei, de limitar o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Quando a Polícia Militar tiver informações de que determinado indivíduo estiver em plena atividade ilícita num local onde há pontos de venda de material entorpecente, dúvida não há de que existe fundada suspeita que justifica a abordagem e o ingresso no imóvel, em cuja entrada ele permanecia em pé, em plena atividade ilícita. O direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia se depara com um indivíduo suspeito na porta do imóvel, sobre quem detém informações que o apontam como a pessoa que estaria traficando drogas na localidade, cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ademais, o crime de tráfico de drogas praticado mediante a conduta de ¿guardar¿ ou ¿trazer consigo¿ constitui delito permanente, cuja consumação se alonga no tempo e caracteriza situação de flagrância, apta a autorizar a entrada em propriedade alheia, sem a permissão do morador, como prevê o aludido dispositivo constitucional. Nos termos do CPP, art. 303, ¿nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência¿. Além da situação de flagrância, os agentes de segurança que participaram da incursão policial foram unânimes em afirmar que a mãe do adolescente se encontrava em casa e lhes franqueou a entrada no imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.3055.7136.5077

10 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO A AGENTE MUNICIPAL EM RAZÃO DE ATOS QUE CAUSARAM PREJUÍZO AO ERÁRIO MUNICIPAL. SENTENÇA QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECE ILEGITIMIDADE ATIVA. APELO DO ESTADO ALEGANDO PRECLUSÃO E SUA LEGITIMIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO, COM APLICAÇÃO DO TEMA 642/STF. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO BUSCANDO DISTINGUISHING. CONTUDO, A ORIGEM DA MULTA NÃO FOI IMPUGNADA EM APELAÇÃO, COMO EXPRESSO NA DECISÃO ATACADA. COMO CONSEQUÊNCIA, É MANTIDA A APLICAÇÃO O PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 164.5019.3029.3780

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIASI E MORAIS . ALEGAÇÃO DE PARCERIA VERBAL E MATERIAL . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

Alegação autoral de que as partes estabeleceram uma relação amigável e comercial para adquirir maquinário industrial com reserva de domínio, com o objetivo de expandir as atividades econômicas da autora no setor de confecção têxtil. Alega o autor que, para viabilizar a compra, a ré contratou um financiamento em seu nome, aproveitando melhores condições de crédito, visando beneficiar a autora. Que a ré reteve indevidamente os pagamentos. Sentença de improcedência. Apelo autoral . Ausência de amparo às pretensões recursais. In casu, verifica-se que a autora não comprova os fatos alegados na inicial, uma vez que apesar da apelante de ter afirmado que efetuou os pagamentos das parcelas e que a ré reteve indevidamente os valores, alegando inadimplemento o mesmo não restou devidamente comprovado, ante ao fato que a clareza e integridade dos comprovantes de pagamento apresentados nos autos estão comprometidas, com informações ilegíveis, como nome do beneficiário apagado, valor ou data de pagamento, assim, por absoluta falta de provas da alegação, o pedido autoral deve ser desacolhido. O réu ajuizou ação de obrigação de fazer em face do autor (0000417-90.2016.8.19.0032), na qual conseguiu busca e apreensão no maquinário, para efetuar a quitação do débito com a credora Caixa Econômica Federal. In casu restou comprovado nos autos que as partes planejaram uma parceria comercial para um contrato promissor que exigia novos equipamentos e que a ré financiou os equipamentos porém ante ao não cumprimento do contrato foi processada pela Caixa Econômica Federal e que em outra ação obteve a busca e apreensão do maquinário que foi negociado para que pudesse efetuar a quitação do acordo junto a CEF . Não há qualquer comprovação de que os valores mencionados pelo autor tenham sido vinculados ao contrato verbal alegado pela recorrente ou tenham sido destinados ao financiamento de máquinas além da maioria da documentação ser totalmente ilegíveis e vários depósitos alegados foram em dinheiro por envelope. O autor precisa comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. Enunciado 330 da súmula deste tribunal. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 480.9676.4483.8536

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSORA DOCENTE I, 30 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a autora ser professora do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral à demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Por cautela, afasta-se a suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ - dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, fixando vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido atualizado anualmente. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a autora, servidora no cargo de Professor Docente I, havendo alcançado a referência D05, com carga horária de 30 horas semanais, vem recebendo seu benefício previdenciário em valor inferior ao que faz jus. Isso porque, considerando-se a proporcionalidade entre a carga horária semanal da autora e a adotada para a fixação do piso nacional, em 2023 o Professor Docente I, com carga horária de 30 horas, deveria perceber no 1º nível da carreira o vencimento base de R$3.315,41. Portanto, tendo em vista que a servidora ocupa a referência D05 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária exercida de 30 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de improcedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser reformada. Nível 1 da estrutura remuneratória que corresponde ao parâmetro a ser utilizado e comparado ao piso nacional, com posterior incidência dos interstícios de 12% correspondentes aos níveis alcançados pelo autor em cada matrícula. Direito ao pagamento das verbas pretéritas, observada a prescrição quinquenal. PROVIMENTO DO RECURSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM FIXADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.... ()

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