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Afastada a alegação de omissão quanto ao pedido de gratuidade. 2. Matérias relevantes que já foram efetivamente enfrentadas pelo acórdão (CPC/2015, art. 489, § 1º) 3. Embargos declaratórios tem fundamentação vinculada e, por isso, não podem trazer matérias alheias aos limites dos incs. I, II e III, do CPC/2015, art. 1.022, ainda que para a finalidade de prequestionamento. 4. Pretensão infringente que apenas poderia se dar como consequência dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. 5. Embargos rejeitados... ()
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prescrição - ocorrência - pena em concreto considerada - fluência de tempo suficiente entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA
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Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao sentenciado, dispensando a realização de exame criminológico. O Ministério Público alega ausência de requisito subjetivo e a necessidade de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo para progressão. ... ()
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I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime fechado do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise, apesar de o agravado não ostentar faltas disciplinares, ele é reincidente específico, tendo sido condenado doze vezes pela prática de furto e possui longa pena a cumprir. IV. Dispositivo e tese. DA-SE PROVIMENTO ao recurso. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional, desde que fundamentada. 2. O fato de o sentenciado ser reincidente específico, tendo sido condenado doze vezes pela prática de furto e possuir longa pena a cumprir justifica a realização do exame.» Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()
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Professor de Educação Infantil - Município de Pirajuí - Piso salarial - Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do valor correspondente ao piso salarial nacional do magistério da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008 - Possibilidade - Salário base deve ser proporcional à jornada de trabalho - Ausência de revogação da Lei 11.738/2008 pela Emenda Constitucional 108/2020 - Horas extras - Pretensão de recebimento com acréscimo de 50% das verbas «dobra jorn. trab» e «substituição» - Impossibilidade - Substituição, prevista em decreto municipal, que deve ser paga de forma simples - Precedentes - Sentença mantida - Recursos improvidos... ()
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