1 - STJagravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. 1. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Resolução normativa. Ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei. 3. Penalidade pecuniária. Invalidação. Reexame de fatos, provas e de termos contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
1 - Em relação ao argumento recursal concernente à suposta ofensa aos arts. 421 e 422 do CC/2002, incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, diante da ausência de prequestionamento, uma vez que tal tese não foi objeto de análise pela Corte local. Ademais, considera-se configurado o prequestionamento implícito quando, mesmo sem a expressa menção dos dispositivos federais tidos como violados, há o efetivo debate da norma neles contida, o que, todavia, não se verifica na hipótese dos autos.
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2 - STJTributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos arts. 4º, 10, 76, § 2º, I, 77, V, e 274 do CPC/2015. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Recurso de apelação não conhecido. Não regularização da representação processual. Irregularidades nas intimações. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno.
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3 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação do julgado recorrido. Suficiência. Tema 339 do STF - . Conformidade com a tese fixada em repercussão geral. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. CPC, art. 1.030, I, a.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que: a) o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF - no Tema 339 da repercussão geral; b) não há repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido no Tema 660 do STF - . 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade dos Temas 339 e 660 do STF ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, e que houve violação direta dos princípios constitucionais apontados.... ()