1 - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070, contado em dobro, a partir da intimação pessoal, para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, à luz do CPC/2015, art. 183.
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