1 - STJRecurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Procedência. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Agravo de instrumento. Conhecimento. Peças facultativas. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Nome e endereço dos advogados. Indicação. Prescindibilidade. Outros documentos. Exceção de pré-executividade. Perdas e danos. Conversão. Possibilidade. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Multa cominatória. Valor. Redução pelo tribunal de origem. Impossibilidade na espécie.
2 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Segundos embargos de declaração. Caráter manifestamente protelatório. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa. Aplicação.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
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3 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF).
4 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada.
5 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada.