1 - STJRecurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530.CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A antiga redação do CPC/1973, art. 530 autorizava a interposição dos embargos infringentes contra todo e qualquer julgamento não-unânime de apelação cível.
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2 - STJRecurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530.CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Com a devida vênia ao eminente relator, ousa-se dele divergir quanto à aplicação da Súmula 281/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial interposto pelo Shopping Morumbi, réu da ação, pois não se vislumbra, no caso, serem cabíveis os embargos infringentes.
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3 - STJRecurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530.CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/1990, art. 26.
«... VOTO VENCIDO. 2. Não obstante o judicioso voto proferido pelo Ministro Marco Buzzi, que traz importante tema para debate, mencionando precedentes da Terceira Turma, e um da relatoria do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, com a devida vênia, ouso divergir.
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4 - STJAgravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação criminosa perpetrada por terceiro. Disparos dentro de cinema. Caso fortuito. Imprevisibilidade e inevitabilidade. Prestação de serviço. Defeito. Não ocorrência. Arestos confrontados. Ausência de similitude fática. Indeferimento liminar dos embargos. Súmula 168/STJ.
«1. Consoante entendimento pacificado no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção, a culpa de terceiro, que realiza disparos de arma de fogo contra o público no interior de sala de cinema, rompe o nexo causal entre o dano e a conduta do shopping center no interior do qual ocorrido o crime, haja vista configurar hipótese de caso fortuito, imprevisível, inevitável e autônomo, sem origem ou relação com o comportamento deste último.
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5 - STJEmbargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Ação indenizatória. Shopping center. Porta de acesso. Terceiro. Crime. Caso fortuito. Imprevisibilidade e inevitabilidade. Excludente do dever de indenizar. Conduta do shopping e óbito da vítima. Nexo causal. Ruptura.
«1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, a sua rejeição é a única solução possível.
6 - STJAgravo em recurso extraordinário. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso cabível. Agravo interno/regimental. Recurso interposto manifestamente incabível. Certificação do trânsito em julgado.
«1 - Insurge-se a parte agravante contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da aplicação da sistemática da repercussão geral.
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